Localidade Municipal

 

 

Atribuições da Localidade Municipal

 

  1. Mobilizar e organizar a participação da comunidade local na resolução de problemas socias de localidade;
  2. Dirigir a integração da população, em articulação com as autoridades comunitárias na realização das tarefas da localidade;
  3. Controlar a cobrança de imposto na sua área de jurisdição;
  4. Tomar medidas necessárias para assegurar a higiene, salubridade publica e preservação do meio ambiente na área de localidade, de acordo com as normas aprovadas;
  5. Adaptar medidas educativas para combater as calamidades naturais, a erosão e as queimadas organizando, se for o caso a deslocação das pessoas para zona seguras;
  6. Orientar as reuniões públicas;
  7. Responder pelo desenvolvimento da localidade com base no plano aprovado pelos órgãos superiores;
  8. Exercer outras funções e competências que lhe forem determinadas pelo Presidente do Conselho Municipal.